Todos a bordo? Barreiras para passageiros com deficiência nos transportes públicos

Em 2018, nosso  A Escócia é mais justa? relatório sobre a situação da igualdade e dos direitos humanos na Escócia constatou que as pessoas com deficiência e os idosos continuam a enfrentar problemas de acesso a todas as formas de transporte público.

Um dos nossos Objetivos Prioritários atuais é que “os transportes públicos apoiem a inclusão económica e social de pessoas com deficiência e idosos”. Para ajudar a fazer isso, lançamos recentemente um projeto para apoiar reivindicações legais de indivíduos que experimentam esses problemas.  

Acreditamos que em alguns destes casos, os operadores de transporte podem estar a não cumprir os seus deveres ao abrigo da Lei da Igualdade de 2010. Seguem-se alguns exemplos do tipo de problemas que podem dar origem a alegações de discriminação ilegal.

Em 2016/17, apoiamos o caso Paulley vs FirstGroup [2017] , no qual a Suprema Corte decidiu que os operadores de ônibus devem encerrar as políticas de ‘primeiro a chegar, primeiro a ser atendido’ e fazer mais para atender aos usuários de cadeiras de rodas.

No entanto, agências de aconselhamento e grupos de usuários nos dizem que a decisão ainda não produziu mudanças significativas ‘no terreno’.

Se os usuários de cadeira de rodas sofrerem uma desvantagem substancial como resultado de uma disposição, critério ou prática por parte de uma empresa de ônibus, então a empresa de ônibus pode estar descumprindo seu dever de fazer ajustes razoáveis.

Ajustes razoáveis ​​não são um caso de ‘tamanho único’ e fazer um ajuste razoável raramente será suficiente para remover as barreiras enfrentadas por todos os passageiros com deficiência.

Enquanto alguns ônibus são equipados com elevadores para cadeiras de rodas para auxiliar o embarque dos passageiros, muitos desses elevadores só podem ser usados ​​por passageiros em cadeira de rodas. Isso significa que mais ajustes podem ser necessários para garantir que os passageiros que não conseguem subir os degraus íngremes usados ​​para embarcar no veículo, mas que não usam cadeira de rodas, possam usar o serviço.

O custo de um ajuste razoável deve ser pago pelo provedor de serviço e nunca deve ser repassado ao usuário do serviço. Alguns passageiros com deficiência precisam de um assistente pessoal com eles em viagens como um ajuste razoável.

Portanto, os operadores de transporte que fazem o passageiro com deficiência pagar o custo total da viagem de seu assistente pessoal podem estar violando seus deveres de ajuste razoáveis.  

O uso crescente de tecnologia em sistemas de reservas pode criar barreiras particulares. Os operadores que, sem justificação adequada, exigem que os passageiros com deficiência utilizem procedimentos específicos e menos convenientes para reservar a sua viagem podem estar a discriminar indiretamente.

Por fim, é importante lembrar que as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência no uso do transporte público não se limitam às questões de mobilidade.

A acessibilidade das informações de viagem (incluindo horários e anúncios) pode ser problemática para pessoas com deficiência visual ou auditiva, bem como potencialmente para pessoas com deficiências cognitivas, condições de saúde mental ou condições neurodiversas.

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